
Imposto de renda: Saiba o que fazer quando atrasar a entrega
Prazo se encerrou no dia 31 de maio; multa por atraso pode chegar a 20% do valor do imposto devido
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2024 terminou no dia 31 de maio, às 23h59. Os contribuintes que ainda não enviaram o documento devem fazê-lo o quanto antes para evitar multas por atraso, que podem chegar a 20% do valor do imposto devido. A declaração precisa informar todos os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo de 2023.
A Receita Federal aconselha que a declaração seja enviada o mais cedo possível. Quanto mais cedo for feita a entrega, maior a probabilidade de o contribuinte receber a restituição nos primeiros lotes. O primeiro lote de restituições será pago em 31 de maio.
Multa por Atraso
A multa por atraso na entrega da declaração é aplicada quando a pessoa obrigada a apresentar a declaração a envia após o prazo legal estabelecido.O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, conforme calculado na declaração, mesmo que já tenha sido pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido.
A contagem da multa começa no dia seguinte ao prazo final de entrega e termina na data do envio da declaração ou, se a declaração não for enviada, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Onde posso verificar se recebi uma multa por atraso?
Você receberá a notificação da multa assim que enviar a declaração em atraso. A notificação e o DARF para o pagamento são emitidos junto com o recibo de entrega da declaração.
Para imprimir uma segunda via da notificação de lançamento, use o programa da declaração e selecione a opção Declaração > Imprimir > Recibo; ou Salvar Imagem em PDF > Recibo. Isso também pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo para celulares e tablets.
No e-CAC, você pode baixar a notificação e o DARF através do extrato de processamento da declaração.
Consultar meu imposto de renda
O que fazer se fui multado?
Se você enviou a declaração com atraso e recebeu uma multa, deve pagar o valor dentro de 30 dias. Após esse prazo, juros de mora (taxa Selic) serão aplicados.
Você pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda. Se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), você também pode emitir o DARF consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal) no e-CAC.
Para declarações que geram restituição, se a multa não for paga dentro do prazo, será descontada, com acréscimos legais (juros), do valor a ser restituído.
Se você discorda da multa, por acreditar que a declaração foi entregue dentro do prazo ou por outro motivo, pode apresentar uma impugnação (defesa) dentro dos 30 dias do vencimento.
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